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A espera de três anos para manter a isenção de IPI na compra de um carro novo por PcDs existia desde 2005. A regra foi alterada em julho de 2021, quando uma nova lei (Lei 14.183/2021) reduzindo o prazo para dois anos entrou em vigor. Desde então, os donos de veículos isentos têm tido dúvidas sobre a partir de quando podem fazer a troca mantendo o benefício, o que gerou a manifestação da Receita Federal.
O advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados), explica que a orientação da Receita segue um princípio tributário importante para dar segurança jurídica para os contribuintes. “Novas leis tributárias não podem retroagir, segundo o artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, a Receita entende que deve ser aplicada a norma vigente à época ato concessivo da isenção. Na prática isso significa que seus efeitos não podem refletir fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, é por isso que os proprietários dos veículos precisam esperar para fazerem a nova compra”, comenta.
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