Encontre produtos e serviços para seu veículo.
Adesivagem Ar Condicionado Auto Elétricas Auto Escolas Auto Mecânicas Auto Peças Auto Postos Auto Vidros Chaveiros Corretoras de Seguro Despachantes Escapamentos Ferro Velho Funilaria e Pintura Guincho Insulfilm Lavagem e Polimento Locadoras Martelinho de Ouro Moto Peças Radiadores Recuperadoras Rodas, Pneus e Cia Som e Acessórios Tapeçaria Táxi Velocimetros Vistoria e InspeçãoFoi aprovado, na última quarta-feira (24), pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3955/2012, (PLS 38/2011 no Senado), de autoria do presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade. O Projeto assegura ao consumidor garantias de uma compra mais consciente de veículos.
De acordo com o texto, as informações sobre a emissão de gases poluentes – inclusive os causadores do efeito estufa – decorrentes da queima de combustíveis deverão constar da nota fiscal de venda e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Logo na hora de comprar o veículo, o consumidor poderá escolher o que polui menos.
O objetivo do projeto é tentar reduzir a poluição e despertar uma maior consciência em consumidores e fabricantes visto que, no Brasil, a queima de combustíveis do transporte (incluindo os veículos de passeio) ocupa o segundo lugar no ranking de emissões de dióxido de carbono (CO2), responsável por 8,6% do lançamento desse gás na atmosfera. Em primeiro lugar (76,3%) está a mudança do uso do solo, com os desmatamentos e queimadas.
“O que pretendo com esse projeto é dar a opção de uma escolha consciente para o consumidor. Apesar dos altos índices, a maioria dos consumidores não sabe, exatamente, o quanto que o seu carro polui. Por exemplo, em uma metrópole como São Paulo, os veículos de passeio emitem incríveis 58,1% de todo o volume de gases nocivos liberados no ar”, afirma o senador Clésio Andrade.
O relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Diego Andrade (PSD/MG), apresentou parecer pela a aprovação com duas emendas. A primeira propõe a supressão do Art. 1º e a segunda sugere nova redação ao Art. 2º, excluindo os fabricantes e órgãos de licenciamento de veículos automotores da obrigatoriedade de divulgar os valores de consumo médio de combustível.
A proposta altera a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993 e segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
© 2024 SHOPCAR - Sua Referência em Veículos - Classificados de Carros. Todos os direitos reservados