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Porém, foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União a sanção da nova Lei Nº 14.183 de 2021, aprovada outrora no Congresso Nacional por duas vezes em razão de emendas propostas e rejeitadas pelo Senado Federal. Com a mudança, o público PcD fica liberado para adquirir veículos com isenção de IPI que tenham valor máximo de R$ 140 mil a cada três anos, além de ter a possibilidade de adquirir um novo carro com o benefício a cada três anos. Antes da MP, não havia teto e o prazo era de dois anos. Já as pessoas com deficiência auditiva que antes estavam incluídas, foram suprimidas.
Mas e a questão do ICMS e do IPVA em alguns estados? Momentaneamente, mesmo com o direito vigorando, temos uma inocuidade a ser observada, pois não temos veículos com transmissão automática com valor até R$ 70 mil. Já as mudanças no IPI passam a valer desde a publicação, mas pode acontecer de termos que esperar alguns dias, pois o SISEN (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF) pode levar um tempo para ser atualizado.
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