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Área refletora dos espelhos
No que se refere aos espelhos retrovisores, o item de uso obrigatório deve atender aos requisitos descritos no anexo da resolução número 682/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a norma, a área refletora não pode ser menor do que 69 cm². Nos espelhos circulares o diâmetro mínimo é de 94 mm, e nos modelos não circulares, deverá ser possível encaixar um retângulo medindo 120 mm por 200 mm. Tudo para melhorar o campo de visão do motociclista.
Largura e altura do guidão
Com relação ao guidão, a largura permitida pode variar entre 600 mm e 950 mm. Já a altura máxima está limitada ao ombro do motociclista, quando ele estiver em posição de pilotagem. Ou seja, os guidões tipo “seca-suvaco” (ape-hanger) com as manoplas na altura da cabeça do motociclista está proibido. As autoridades entendem que quanto mais alto, menor a dirigibilidade. O que pode comprometer a agilidade e causar insegurança na condução da moto.
No documento
“Apesar de parecer algo fora dos padrões, tais determinações visam oferecer melhores condições de segurança aos motociclistas, uma vez que respeitados os limites indicados, é possível assegurar condições de visualização daquilo que ocorre atrás do veículo, e manter a dirigibilidade da moto dentro dos padrões, no caso do guidão”, explica Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Segundo o Denatran, tais alterações devem constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos) e também no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) no campo “Observação” como “veículo modificado visualmente”.
Para o técnico do ONSV, Campestrini, o melhor caminho antes de qualquer alteração, adaptação, que possa implicar em interpretação dúbia, “é levar o projeto da moto a unidade do Detran de seu Estado”.
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