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A reforma tributária aprovada na Câmara traz interessantes alterações em relação ao IPVA. O imposto, que hoje não incide sobre embarcações e aeronaves, passa a ter como base de cálculo e fato gerador a propriedade desses veículos. A lógica que temos hoje no Brasil é que o IPVA somente incide sobre veículos automotores terrestres e, com a reforma, passará a incidir sobre outros veículos.
Isso é interessante porque o imposto como tal deve incidir de acordo com a capacidade contributiva e, geralmente, as pessoas com maior capacidade contributiva são as proprietárias de embarcações e aeronaves. A regra constitucional prevista no texto aprovado deixa claro que a imunidade deve ser aplicada aos veículos de transporte e de pesca.
Em relação ao IPVA, ainda há uma importante alteração que é a possibilidade de aplicação da alíquota progressiva com base no valor do veículo, de modo que o imposto poderá ficar mais alto para os veículos de maior valor. Além disso, há aplicação da progressividade, o tratamento diferenciado com relação à proteção do meio ambiente, de modo que os veículos menos poluentes tenham uma tributação mais favorecida.
Professor da FGV Direito Rio
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