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Portanto, após todo o processo de negociação e preenchimento do recibo, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul recomenda que o vendedor realize, prontamente, a Alegação de Venda para evitar futuras surpresas desagradáveis.
A Alegação de Venda nada mais é do que a comunicação da transferência de propriedade de um veículo junto ao Detran. A partir do momento em que o registro é feito, o antigo proprietário se exime de taxas, débitos, multas e pontuações cadastradas no sistema do órgão.
Para ficar dispensado também dos débitos de IPVA é necessário que a Alegação de Venda seja realizada dentro de 30 dias, a partir da data de preenchimento do recibo. Caso contrário, o vendedor passará a ser o responsável solidário pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O procedimento para efetuar a Alegação de Venda é gratuito e muito simples. Basta entregar uma cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido, datado e devidamente assinado com reconhecimento de firma em cartório por verdadeiro em qualquer posto de atendimento do Detran-MS.
É válido ressaltar que não há a possibilidade de alegar a venda quando houver financiamento ativo no sistema. Será aceito somente se o gravame estiver baixado ou no nome do comprador.
Caso você queira verificar se o comprador já efetivou a transferência, o registro de comunicação de venda pode ser conferido a qualquer momento no site do Detran-MS. Só é necessário informar a placa e renavam do veículo. Para acessar essa ferramenta, clique aqui.
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