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O usuário terá a partir do dia 02 de abril a opção de não ir até uma agência do Detran-MS para realizar esse procedimento. Porém, quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço o valor correspondente a emissão de uma certidão. No Detran o serviço não tem custo, mas o recibo de venda deve estar assinado e autenticado pelo vendedor e comprador. “É mais uma opção ao cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha”, explica Hashioka.
Hoje, 177 cartórios localizados em 54 municípios estão preparados para utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade.
“Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive judicial e criminalmente”, alerta o diretor-presidente.
Participaram da assinatura o diretor-adjunto - Coronel Francisco Libório Silveira, diretor de Administração e Finanças - Luiz Carvalho de Almeida, diretora de Educação – Marlene Alves Nogueira Rondom, diretora de Habilitação – Rosilda da Silva Melo, diretor de Registro e Controle de Veículos – Agrícola Pedroso da Rosa Filho, o diretor de Tecnologia da Informação – Robson Alencar, Juan Pablo Gossweiller – presidente da Anoreg-MS e Ely Ayache – presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS).
Legislação
O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).
A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.
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