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Segundo a Agência Brasil, as mudanças ocorreram por meio dos requisitos mínimos para o cálculo do patrimônio de referência exigido, espécie de capital mínimo que as instituições financeiras são obrigadas a manter para fazer frente aos empréstimos. As novas regras afetam o crédito consignado, o crédito direto ao consumidor (CDC) e a aquisição de veículos com garantia de alienação fiduciária, quando o automóvel pode ser tomado de volta em caso de inadimplência.
As operações de crédito consignado, com prazos de até 60 meses, receberão fator de ponderação de risco (FPR) de 75% ou 100%. As operações de crédito consignado com prazo superior a 60 meses adotarão FPR de 300%.
As operações de crédito pessoal (CDC), com prazo até 36 meses, receberão FPR de 75% ou 100%. Entre 37 e 60 meses o FPR será de 150% e acima de 60 meses de 300%.
O arrendamento ou financiamento de veículos garantidos por alienação fiduciária, com prazo até 60 meses, receberão FPR de 75% ou 100%. As operações com prazo superior a 60 meses terão FPR de 150%.
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