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O PL 2.966/2019 de autoria do Senador Irajá (PSD/TO) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, tendo no texto a isenção de IPI para produtores rurais na aquisição de picapes.
O projeto já havia sido aprovado em 2019 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e determina as condições para uso do benefício por parte do produtor rural:
I — exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal;
II — Tenha inscrição estadual ativa;
III — Seja detentor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área;
IV — Tenha pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).
Com isso, o produtor rural poderá obter a isenção de IPI na compra de picapes leves, médias e grandes, sendo que a proposta tributária foi analisada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
No texto, o PL 2.966/2019 limita o PBT das picapes com isenção em 3,5 toneladas, correspondendo à permissão de condução por CNH de categoria B, estando aí incluídas picapes como Strada, Saveiro, Montana e Oroch entre as leves.
Nas médias, estariam incluídas Toro, Hilux, S10, Ranger, Frontier, L200, Amarok, Rampage e a Titano, que chega em breve.
Já as mais caracterizadas do meio rural, pelo menos o americano, incluem-se as Chevrolet Silverado, Ford F-150 e Ram 1500 nos modelos Classic, Rebel e Limited.
As poderosas Ram 2500 e 3500 ficam acima de 3,5 toneladas de PBT e, dessa forma, ficariam de fora da isenção de IPI.
Não está claro no projeto se apenas picapes de fabricação nacional ou importadas também de Argentina e México seriam contempladas.
Se incluir as duas origens do exterior, além de Uruguai (Titano), o PL só deixaria de fora a F-150, feita nos EUA.
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