O governo alterou mais uma vez diversos artigos do Inovar-Auto, o regime automotivo que entrou em vigor no início deste ano, com validade até 2017. O Decreto nº 8.015, publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 20, (veja aqui) altera algumas das regras já anunciadas e traz detalhes sobre o crédito presumido de IPI e a adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular do Inmetro.
Entre as novidades anunciadas no documento está a exigência da realização de mais etapas fabris no Brasil e a extensão das regras para novas fábrica de baixo volume, com capacidade para até 35 mil veículos por ano, para o segmento de caminhões.
O Decreto também prorroga a validade das habilitações provisórias para 31 de julho deste ano. O prazo anterior era 31 de maio. A partir da nova data, as empresas precisarão comprovar que estão cumprindo as exigências do programa para que possam se inscrever novamente. A renovação, a partir daí, será anual. A nova extensão do prazo já era prevista. As empresas encontram dificuldade para comprovar o cumprimento das regras do Inovar-Auto sem que tenham sido publicadas todas as regulamentações do novo regime automotivo.
Mais etapas fabris
O novo Decreto também aumenta a exigência de etapas fabris a serem cumpridas pelas fabricantes instaladas no Brasil. Conforme adiantado por Automotive Business (leia aqui), a partir deste ano, as montadoras de veículos leves deverão fazer no Brasil oito de 12 etapas do processo produtivo, número que subirá para nove no ano que vem e chega a 10 em 2016. A exigência anterior era de apenas seis processos industriais inicialmente e oito no fim da vigência do Inovar-Auto.
No caso de caminhões, a regra agora é que sejam cumpridas nacionalmente nove etapas da produção já neste ano, 10 a partir de 2014 e 11 em 2016. Até então, esses números variavam de 8 a 10 processos. Já a produção de chassis com motor terá de incluir inicialmente sete processos e chegar a nove etapas em 2017, antes a exigência avançava de cinco para sete etapas.
Em entrevista no fim de abril, Heloísa Menezes, secretária de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), afirmou que a decisão tinha sido tomada em consenso com as empresas do setor. Não fica claro, no entanto, qual será o impacto da mudança nas companhias que estão construindo plantas no Brasil e iniciarão a produção local nos próximos anos.
O Decreto 8.015 estende as regras das fábricas de baixo volume de produção para o segmento de caminhões. Dessa forma, novas entrantes do mercado nacional poderão produzir sob condições específicas para plantas com capacidade anual de até 35 mil unidades, desde que invistam ao menos R$ 595 milhões.
Outras regulamentações
Com uma sutil alteração, o governo tornou mais específica a exigência de adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular do Inmetro. Antes a determinação era de que as fabricantes inscrevessem um porcentual mínimo de seus produtos no programa. Agora, o novo Decreto faz referência ao porcentual de modelos vendidos pela empresa no Brasil. Este ano, 36% dos modelos devem aderir ao programa. Esse volume deve chegar a 100% em 2017.
A regulamentação traz ainda esclarecimentos sobre a concessão de crédito presumido de IPI e amplia os itens que serão aceitos como investimentos em pesquisa, desenvolvimento e engenharia. A habilitação, que era aprovada em conjunto pelos ministérios do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação, agora fica concentrada apenas no MDIC. Fica pendente ainda a questão da rastreabilidade da origem das autopeças. Já foi anunciado que 85% dos componentes necessários para a construção dos veículos terão origem verificada. Apesar disso, ainda não foi definido como esse processo será feito. A expectativa é que a checagem alcance os fornecedores de primeiro e segundo nível da cadeia.