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Porte de IPVA pago não é mais obrigatório
06/02/2007 - 16:37 - Detran-MS
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu que os motoristas só precisam portar dois documentos ao dirigir: a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículo). A Resolução Contran nº 205 está em vigor desde 20 de outubro de 2006 e dispensa o porte de comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), já que ambos são necessários para a emissão do CRLV.
Cópia autenticada
A Resolução também determina que a partir 15 de abril não serão mais aceitas cópias, nem as autenticadas, pelo Detran. Em Mato Grosso do Sul, a cópia autenticada de documentos de veículos foi abolida pela Portaria 05, de 15/01/2004. A medida visa evitar falsificações.
O proprietário de veículo que queira ter uma outra via do CRLV pode solicitar uma “cópia autêntica” que é emitida pelo órgão em papel moeda, como o documento original.
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