Na sexta-feira, 11, o governo editou o Decreto 7604 adaptando a legislação que aumentou em 30 pontos porcentuais o IPI para os veículos importados de fora do Mercosul e México, confirmando o prazo de 90 dias antes da cobrança, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF). O reajuste entrará em vigor em 16 de dezembro. O mesmo decreto estendeu até 16 de janeiro de 2012 o prazo para que os fabricantes instalados no Brasil apresentem documentos para obter a habilitação definitiva para pagar o imposto menor, comprovando utilização de 65% de peças compradas no País, no mínimo seis de onze operações industriais na fabricação dos veículos e investimento em pesquisa e desenvolvimento de pelo mens 0,5% do faturamento líquido.
Segundo o coordenador de tributação sobre produção e comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, as montadoras que cumprem os requisitos para fugir do aumento do IPI atualmente têm habilitação provisória, que precisará ser convertida em definitiva a partir de 1º de fevereiro.
O decreto editado na sexta-feira também poupa do reajuste de IPI as montadoras de carrocerias de caminhões. De acordo com Rech, isso foi necessário porque os caminhões costumam ser produzidos em duas etapas. Uma empresa fabrica o chassi e outra fica encarregada de acrescentar o implemento. Pela legislação anterior, somente os produtores dos chassis que cumprem os requisitos não teriam o imposto aumentado.
Outra medida do decreto acabou com uma brecha que importadores podiam usar para importar veículos com IPI menor. Pelo novo texto, somente as marcas fabricadas no Brasil não pagarão imposto maior sobre os veículos que importam do México e do Mercosul. Segundo a equipe econômica, a versão anterior permitia que uma montadora instalada no País importasse veículos de marcas não produzidas aqui com o IPI mais baixo.