A maioria das mulheres, em tratamento ou que já superou o câncer de mama, desconhece seus direitos quanto à compra de carro zero quilometro com isenções. Mas, sem dificuldades, elas podem viabilizar esses benefícios. Quem afirma é Valéria Baraccat GYY, presidente do Instituto Arte de Viver Bem, que acaba de lançar o terceiro fascículo da cartilha "A atividade física e as leis como suas grandes aliadas".
A cartilha será distribuída durante o 26° Salão do Automóvel, de 27 de outubro a 07 de novembro, com o apoio do presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, Sérgio Reze, e de sete grandes montadoras: Citroën, Fiat, General Motors, Honda, Renault, Toyota e Volkswagen.
“A Fenabrave reconhece a importância destes benefícios a quem está em tratamento ou já passou pela doença. Infelizmente, por total desconhecimento, muitas mulheres não usufruem destes incentivos, que podem não apenas representar a facilidade de acesso ao automóvel, como a aquisição de um bem adaptado às suas necessidades”, afirma Reze. “Esperamos que a cartilha chegue a muitas mãos e que estas repassem a outras, multiplicando a informação e o conhecimento sobre o assunto. Desta forma, acreditamos que o setor da distribuição automotiva possa estar contribuindo para a qualidade de vida de tantas mulheres que enfrentam o câncer de mama hoje, e talvez outras que ainda o enfrentarão no futuro”.
O Câncer de Mama passou a fazer da lista das doenças com direito a isenção pela Lei Federal nº 10.690/2003. Os impostos isentos são o IPI (Imposto de produtos industrializados), o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias), o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e o IOF (imposto sobre operações financeiras).
O IPI, ICMS e IPVA
Enquanto o IPI tem força de lei, o ICMS e o IPVA são um acordo do Confaz, órgão da Secretaria da Receita Federal, com todas as Secretarias da Fazenda dos 27 Estados da União. Caso uma Secretaria de um único Estado não ratificar, cidadãos das demais localidades deixam de usufruir esse benefício. A limitação da compra de carro já foi pela potência do motor (127 cv), mas desde abril de 2007 passou a ser pelo valor do carro, que é de R$ 70.000,00.
O pedido de isenção do IPI pode ser renovado a cada dois anos. A legislação do ICMS e do IPVA só permite a renovação a cada três anos.
O IOF está desatualizado
Enquanto a isenção do ICMS e do IPV passou a ser pelo valor do carro, o IOF (imposto sobre operações financeiras) continua sendo pela potência do motor (127 cv). Ou seja, o benefício não acompanhou a atualização. “Precisamos lutar para que a lei seja alterada”, diz Valéria Baraccat. Juntos, os benefícios podem chegar a 25% do valor do automóvel.
Serviço
Distribuição da cartilha "A atividade física e as leis como suas grandes aliadas"
Data: de 27 de outubro a 07 de novembro de 2010-10-22
Local: 26° Salão do Automóvel – Pavilhão de Exposições do Automóvel – Anhembi – Sala de Imprensa
Mais informações: (11) 5052-2323 / 8448-0123 / 7839-9891