O Juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini da 26ª Vara Cível da cidade de São Paulo julgou procedente a ação movida pela Harley-Davidson contra a HDSP Comércio de Veículos, empresa do Grupo Izzo, e declarou rescindido o contrato entre as empresas após o prazo de 120 dias. A sentença proferida na última sexta-feira, 18 de junho, ainda suspende de imediato a exclusividade contratual da empresa brasileira. O juiz ainda condenou por danos materiais e morais a HDSP a indenizar as autoras do processo em R$ 3.040.000,00.
A condenação também proíbe o Grupo Izzo de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley-Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros. Caso não respeite essa decisão, a empresa brasileira pode ser multada em R$ 100.000,00 por cada ato de descumprimento.
Na prática, a sentença permite que a Harley-Davidson nomeie novos concessionários imediatamente e assuma as operações estratégicas da marca no Brasil.
Batalha judicial
A batalha judicial entre as empresas iniciou-se em março deste ano quando a Harley entrou na justiça brasileira exigindo a quebra do contrato. As principais acusações da Harley-Davidson são de que o Grupo Izzo desrespeitou a cláusula de exclusividade, comercializando motocicletas de outras marcas; não prestou assistência aos consumidores; além de procedimento ilegal de empenhar a bancos motocicletas já vendidas e pagas pelos consumidores.
O Grupo Izzo se defendeu afirmando que a Harley sabia que a empresa comercializada outras marcas. Alegou também que o controle sobre o fornecimento de peças para os serviços de manutenção está fora do alcance do Grupo Izzo. Por compromisso com os consumidores, estabelecido em contrato, todas as peças que usamos são fornecidas exclusivamente pelo fabricante das motos. Nem sempre, porém, as peças têm estado disponíveis no momento ideal e desejado, afirmou em comunicado oficial à INFOMOTO, em abril passado. Quanto à acusação de que empenhava a bancos motocicletas já vendidas, o Grupo Izzo afirmou que não se tratava de prática ilegal.
Entretanto o juiz Fantacini discorda. Na sentença, o juiz afirma que “o procedimento ilegal de empenhar a bancos motocicletas já vendidas e pagas pelos consumidores, coloca em xeque sua própria idoneidade comercial e financeira, até porque se vê que é ré em nada menos que três processos de despejo por falta de pagamento e executada em diversas execuções fiscais. Ressaltando-se também a busca de crédito caro junto a banco, ao que tudo indica para resgatar gravames sobre motocicletas pendentes junto a outros bancos. Por fim, não é de se admitir como lícita a alienação, em favor de diversos bancos, de motocicletas já revendidas ao consumidor final, que se vê impedido de emplacá-las.”
Como a sentença é de primeira instância ainda cabe recurso, mas por ora a decisão do juiz que determina o rompimento do contrato e suspende a exclusividade do Grupo Izzo está valendo, assim como a condenação a pagar a multa por danos materiais e morais. Procuradas pela INFOMOTO, as duas empresas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.