A partir desta quinta-feira, dia 10 de junho, todos os ônibus rodoviários em circulação que fazem ligações intermunicipais ou interestaduais deverão estar adaptados às regras brasileiras de acessibilidade que facilitam o acesso de portadores de deficiência física ou pessoas com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes e obesos. O regulamento elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) estabeleceu este prazo para as empresas adaptarem os ônibus rodoviários convencionais, executivos, de dois andares, leitos e semileitos fabricados entre janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2008.
A partir de agora, os ônibus precisam ter dois assentos reservados no corredor, com braços retráteis e devidamente identificados; espaço para deficientes visuais (com espaço na lateral para acomodação de cão guia); acesso para cadeirantes (com plataforma elevatória veicular ou rampa de acesso para as cadeiras de rodas); cintos de segurança para todos os passageiros e uma placa na dianteira e na lateral indicando que o veículo se encontra adaptado para transportar pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida.
Os ônibus terão também que eliminar possíveis barreiras que impeçam a livre circulação dos passageiros, ter pisos antiderrapantes, iluminação nos degraus, guias laterais na cor amarela, cadeira de transbordo (cadeira desmontável menor que as cadeiras de rodas convencionais e que devem estar disponíveis nos bagageiros dos ônibus e nas rodoviárias).