A partir de agosto de 2009, todos os veículos novos só poderão sair das concessionárias equipados com rastreador e bloqueador antifurto. A determinação, regulamentada por meio da resolução 245 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário
Oficial da União do dia 02 e valerá para automóveis de passeio, motocicletas, utilitários, caminhões e ônibus, sejam eles fabricados no Brasil ou de procedência externa. Ainda de acordo com a resolução, veículos adquiridos antes de agosto de 2009 estarão livres da obrigatoriedade.
A nova determinação complementa a lei 121, de fevereiro de 2006, que estabelece medidas para a prevenção de roubos de veículos e cargas no País. De acordo com números do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cerca de 387 mil carros são roubados no Brasil anualmente. De todo esse volume, aproximadamente 200 mil são recuperados pelas autoridades. Segundo a instituição, o roubo de veículos gera um prejuízo anual de cerca de R$ 700 milhões. Segundo Alfredo Peres da Silva, diretor do Denatran, o uso do rastreador permite recuperar 90% dos veículos roubados.