*Por Andressa Melo
No último dia 30 de dezembro, a Medida Provisória 1.205/2023 instituiu o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), em substituição ao antigo Rota 2030, que chega para fomentar de maneira expressiva o desenvolvimento da sustentabilidade no setor automotivo, com a descarbonização dos veículos e a bonificação de empresas que investem em projetos de inovação tecnológica, estimulando a competitividade global.
As novidades impostas pelo programa vão desde a criação do IPI verde, que será aplicada conforme os atributos sustentáveis dos veículos, até o aumento do incentivo fiscal para as empresas que investem em inovação.
Vários são os pontos positivos já observados com a publicação da medida provisória. Um dos principais é que no antigo Rota 2030, o benefício adquirido pelas empresas se iniciava em 10,2% do valor investido em P&D, enquanto no Mover, o crédito financeiro relativo aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento será a partir de 50% dos investimentos realizados.
Em relação ao crédito, embora exista um limitador sobre o faturamento que pode reduzir o potencial das empresas, por outro lado, é possível explorar outras formas de investimento que podem maximizar significativamente esse retorno. Um exemplo desses investimentos que podem potencializar o crédito a chegar em até 320% do valor do P&D investido na empresa, é a realização de determinados processos fabris no Brasil, a diversificação de produtos, a produção nacional de tecnologias de propulsão sustentáveis, entre outros.
Tendo em vista este cenário, pode-se dizer que o programa será um dos incentivos que mais irá fomentar a inovação no Brasil nos próximos anos.
Foco nas grandes empresas
Apesar de utilizar o conceito criado na Lei de Informática (8.248/91), em que os dispêndios com inovação geram créditos financeiros, o programa Mover não trouxe um dos fatores diferenciais do incentivo da Lei de Informática, que é a possibilidade de utilização dos créditos em empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido. Desta forma, mesmo com a alteração da tipologia de crédito, apenas empresas optantes pelo Lucro Real podem utilizar diretamente o incentivo à inovação, prejudicando assim, as menores empresas da cadeia.
Driblando os desafios
Dado que o Programa Mover foi implementado por meio de uma medida provisória, é necessário que seu texto seja aprovado pelo Congresso para uma vigência definitiva. Nesse sentido, o grande desafio para as empresas é acompanhar todas as alterações e realizar as interpretações de como aplicar o programa na prática, cujo incentivo de crédito financeiro estará disponível a partir de 1º de fevereiro, e as empresas elegíveis que tiverem interesse precisarão se cadastrar para usufruí-lo.
Esse trabalho de sinergia de como as empresas podem se beneficiar, bem como de acompanhamento dos próximos passos do Programa, por sua vez, não precisa ser penoso, uma vez que ao contar com uma consultoria especializada é possível ter acesso ao monitoramento das atualizações legais dos programas de incentivo, bem como a interpretação das adaptações que melhor atendem cada tipo de negócio de forma rápida e profissional, garantindo usufruto desse benefício que é muito bem-vindo para um 2024 ainda mais promissor para as empresas do setor automotivo.
*Andressa Melo é Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).