A portaria 60/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está causando dúvidas e apreensões nos motociclistas que utilizam baús em suas motos. A portaria que dispõe sobre modificações nos veículos, como a instalação de baús para transporte de carga, exige que seja alterada a espécie do veículo de passageiro para carga e que a moto seja submetida a inspeção técnica veicular.
Entretanto, o gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Renato Campestrini, esclarece que isso será exigido apenas dos veículos utilizados para serviços de Motofrete. “Os veículos devem necessariamente possuir espécie carga para receber os dispositivos necessários para o transporte de bens ou mercadorias. Ou seja, para utilizar uma Honda CG 160, por exemplo, ela deve passar da espécie passageiro para carga. Também terá de ser submetida a inspeção técnica veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV)”, afirma Campestrini.
Além disso, a moto destinada ao motofrete deve atender aos demais itens previstos no artigo 9º da Resolução 356/2010 do Contran. “Dessa forma, nada muda em relação ao veículo de passageiros utilizado para os deslocamentos do condutor sem o exercício da atividade remunerada, e que venha a possuir bauleto”, finaliza o gerente-técnico do ONSV e motociclista, Renato Campestrini.