Entrou em vigor no último 1º de novembro a Lei Federal 13.281 que aumentou os valores das infrações trânsito. Se o condutor for flagrado cometendo algum tipo de irregularidade agora vai doer no bolso, e muito. Com o reajuste, que não acontecia desde 2002, os valores das multas variam entre R$ 88,38 (Leve) e R$ 293,44 (Gravíssima). Para quem somar ou ultrapassar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a suspensão mínima passa de um para seis meses. Além disso, os motociclistas que cometerem uma única infração que por si só leva à suspensão como, por exemplo, pilotar moto sem capacete; os intervalos são de dois a oito meses e, no caso de reincidência, de oito a dezoito meses sem a CNH. Na visão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), multas mais pesadas e penas mais rigorosas podem ajudar a reduzir o número de infrações.
Alias, há dois grandes vilões entre os causadores de acidentes: embriaguez e uso do celular. De acordo com a nova lei, dirigir/pilotar com apenas uma das mãos agora é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista. Segundo a legislação trânsito, o celular só pode ser manuseado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em movimento ou parado (seja semáforo ou congestionamento, por exemplo), o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.
Desconto e suspensão
Em seu artigo 284, a nova lei prevê ainda que, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica e não apresente defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Conforme prevê a legislação, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) será disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A partir de agora, condutores que somarem ou ultrapassarem 20 pontos na CNH estarão sujeitos a um período maior de suspensão da habilitação. O tempo mínimo passa de um para seis meses. Já o máximo permanece em 12 meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. Condutores reincidentes no período de um ano terão pena mínima de oito meses; atualmente, são seis meses. O tempo máximo se suspensão permanece em 24 meses.
Suspensão da CNH
Confira exemplos de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que levam à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Pilotar motocicleta sem capacete,
• Embriaguez ao volante,
• Participar de racha ou promover corrida na via,
• Usar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa,
• Fazer malabarismo ou equilibrar em apenas uma roda da motocicleta,
• Transportar criança menor de 7 anos em motocicleta,
• Exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via,
• Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos
• Ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla).
Novos valores das multas
• Categoria, pontuação, valor da atual da multa e novo valor a partir de novembro
• Leve, 3 pontos de R$ 53,20 para R$ 88,38
• Média, 4 pontos de R$ 85,13 para R$ 130,16
• Grave, 5 pontos de R$ 127,69 para R$ 195,23
• Gravíssima, 7 pontos de R$ 191,54 para R$ 293,47